Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 044346

Data
01/07/1993
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Crime continuado Furto Demissão Função pública


Sumário

Justifica-se a demissão da função pública nos termos do artigo 66, n. 1 do Código Penal, da autora de um crime continuado previsto e punido pelos artigos 296, 297, n. 1, alínea a) e f), 299, 30, n. 2 e 78, n. 5, todos do Código Penal, quando aquela se apropriou das quantias subtraídas utilizando a sua profissão, tendo a sua actuação implicado a perda de confiança geral necessária ao exercício da função pública.