Cheque sem provisão Descriminalização Elementos da infracção
Sumário
I - O artigo 11, alínea a), do Decreto-Lei n. 459/91, de
28 de Dezembro, não operou a descriminalização generalizada de todos os cheques de valor superior a 5000 escudos, mas apenas em relação aqueles em que se prove que não causaram prejuízo patrimonial.
II - O elemento prejuízo patrimonial tem que ser verificado caso a caso e inferido de factos fixados nas instâncias.