Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 043785

Data
15/09/1993
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Suspensão da execução da pena Tráfico de estupefaciente Traficante-consumidor


Sumário

I - O artigo 25 do Decreto-Lei 430/83, de 13 de Dezembro, só é aplicável quando o agente tiver por finalidade exclusiva conseguir as substâncias estupefacientes para uso pessoal.
II - A execução da pena não pode ser suspensa quando não se verificarem os requisistos para tal exigidos pelo artigo 48 do Código Penal.