Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 043659

Data
16/09/1993
Fonte
Decisão
Provido.

Cheque sem provisão Descriminalização


Sumário

O prejuízo é coisa natural, quando se emita cheque sem provisão. Daí que, para o agente ser absolvido, é mister provar-se que o dito prejuízo não existiu.