Recurso de revista Matéria de facto Rejeição de recurso Manifesta improcedência Requisitos Supremo tribunal de justiça
Sumário
I - Não cabe ao Supremo Tribunal de Justiça, em recurso de revista, apreciar a matéria de facto provada e fixada nas instâncias.
II - Deve ser rejeitado o recurso quando for manifesta a sua improcedência (artigos 433 e 420, n. 1 do Código Penal), o que se verifica quando a discordância entre a matéria fáctica provada e a que o recorrente pretende dever ser dada como tal, não permitir o êxito do recurso.