Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 043549

Data
15/04/1993
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Penas Infracção contra a economia Crime referente a géneros alimentícios e aditivos Falsificação de alimento


Sumário

I - Tendo o arguido 21 anos de idade no momento da prática do crime não tem relevância para a fixação da medida da pena a sua pouca idade.
II - Não pode considerar-se ocasional a prática de crime de fabrico de género alimentício falsificado por arguido que já sofreu duas condenações anteriores pelo mesmo tipo de crime.