Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 043537

Data
14/04/1993
Relator
Pinto Bastos
Fonte
Decisão
Provido parcial.

Competência do supremo tribunal de justiça Constitucionalidade Erro de julgamento Medida da pena Matéria de facto Duplo grau de jurisdição Recurso penal Recurso para o supremo tribunal de justiça Julgamento Pena unitária Repetição


Sumário

I - O Supremo Tribunal de Justiça tem uniformemente decidido que o sistema de recursos do novo Código de Processo Penal não viola qualquer princípio constitucional, nomeadamente, por não ter tal consagração o duplo grau de jurisdição.
II - Não é exacto que a Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 32, n. 1, consagre o princípio do duplo grau de jurisdição em matéria de facto, no campo penal, uma vez que do respectivo texto se não vislumbra qualquer referência expressa a tal princípio.
III - O Supremo não julga matéria de facto, isto é, não reaprecia esta nem procede a uma eventual repetição do julgamento que sobre ela tenha sido feito, mas reexamina todo o processo silogistico em que se baseou a respectiva decisão, quer à luz dos dados constantes do processado, quer à dos dados da experiência comum, e se verificam, em toda a respectiva elaboração, erros de julgamento, determina a repetição deste, por outro tribunal, perante o qual se fará de novo a correspondente produção de prova.
IV - Desta forma, e porque de cada vez que se proceda a uma tal repetição do julgamento, há a possibilidade teórica de, por meio de recurso para o Supremo, se voltar a apreciar e a anular o processo de formação da decisão em matéria de facto, o recurso potêncial respeitante à matéria de prova não se encontra limitado a dois graus, mas a um número deles.
V - De acordo com o artigo 78 do Código Penal, a pena única deve ser encontrada atendendo aos factos e à personalidade do agente, embora com o limite da soma aritmética das parcelas e dos máximos da pena de prisão.