Competência do supremo tribunal de justiça Constitucionalidade Erro de julgamento Medida da pena Matéria de facto Duplo grau de jurisdição Recurso penal Recurso para o supremo tribunal de justiça Julgamento Pena unitária Repetição
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça tem uniformemente decidido que o sistema de recursos do novo Código de Processo Penal não viola qualquer princípio constitucional, nomeadamente, por não ter tal consagração o duplo grau de jurisdição.
II - Não é exacto que a Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 32, n. 1, consagre o princípio do duplo grau de jurisdição em matéria de facto, no campo penal, uma vez que do respectivo texto se não vislumbra qualquer referência expressa a tal princípio.
III - O Supremo não julga matéria de facto, isto é, não reaprecia esta nem procede a uma eventual repetição do julgamento que sobre ela tenha sido feito, mas reexamina todo o processo silogistico em que se baseou a respectiva decisão, quer à luz dos dados constantes do processado, quer à dos dados da experiência comum, e se verificam, em toda a respectiva elaboração, erros de julgamento, determina a repetição deste, por outro tribunal, perante o qual se fará de novo a correspondente produção de prova.
IV - Desta forma, e porque de cada vez que se proceda a uma tal repetição do julgamento, há a possibilidade teórica de, por meio de recurso para o Supremo, se voltar a apreciar e a anular o processo de formação da decisão em matéria de facto, o recurso potêncial respeitante à matéria de prova não se encontra limitado a dois graus, mas a um número deles.
V - De acordo com o artigo 78 do Código Penal, a pena única deve ser encontrada atendendo aos factos e à personalidade do agente, embora com o limite da soma aritmética das parcelas e dos máximos da pena de prisão.