Erro na apreciação das provas Intenção de matar Erro notório Homicídio tentado
Sumário
I - Erro notório na apreciação da prova (n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal) é aquele que, pela sua evidência, não passa despercebido ao homem médio que leia a decisão.
II - Se é verdade que a intenção de matar se revela frequentemente pela natureza letal da arma utilizada e pelo risco de vida da região visada, nem por isso fica o julgador impedido de, em sã consciência, chegar a outra conclusão.