Legitimidade para recorrer Recurso penal
Sumário
Face ao regime do Código Processo Penal de 1929, não tem legitimidade para recorrer para a Relação o assistente assim admitido muitos meses após a pronúncia, aceitando o processo no estado em que se encontrava, sem ter deduzido acusação ou feito pedido de indemnização, quando o Ministério Público aceitou o decidido, a dosimetria penal foi estatuída nos limites da moldura penal abstracta do tipo legal incriminador e a indemnização foi fixada nos termos estabelecidos pelo artigo 34 do mesmo Código.