Roubo Reenvio do processo Violência Insuficiência da matéria de facto provada
Sumário
I - A expressão "retirou-lhe violentamente a carteira de camurça" não é suficiente para caracterizar o conceito de violência, elemento típico do crime de roubo de que o arguido vinha acusado.
II - Para a verificação da circunstância da alínea c) do n. 2 do artigo 297 do Código Penal tem que ser averiguado se a noite foi procurada pelo arguido ou se concorreu para facilitar a execução do crime.
III - Nestes casos, verifica-se o vício da alínea a) do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal -
- insuficiência para a decisão da matéria de facto provada - pelo que o processo tem que ser reenviado para novo julgamento.