Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 043379

Data
03/02/1993
Fonte
Decisão
Provido parcial.

Matéria de facto Confissão Conclusões


Sumário

Tendo ficado registado, na acta de audiência, que os arguidos confessaram sem coacção ou outro acto ilícito os factos provados, a confissão é válida ainda que entre a matéria de facto provada haja conclusões e generalidades que, por não se basearem em factos concretos, não devam ser consideradas.