Matéria de facto Confissão Conclusões
Sumário
Tendo ficado registado, na acta de audiência, que os arguidos confessaram sem coacção ou outro acto ilícito os factos provados, a confissão é válida ainda que entre a matéria de facto provada haja conclusões e generalidades que, por não se basearem em factos concretos, não devam ser consideradas.