Acidente de viação Homicídio por negligência
Sumário
I - O artigo 59 do Código da Estrada de 1954 foi revogado pelo artigo 2, do Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, que aprovou o novo Código da Estrada.
II - O artigo 59 do Código da Estrada de 1954 representava, em relação ao artigo 136 do Código Penal de 1982, uma norma especial que consumia este, razão por que este último não era aplicado.
III - Tendo o arguido sido punido pela autoria do crime previsto e punido naquele artigo 59, a incriminação não desapareceu fazendo-se agora com base naquele artigo 136.