Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 043241

Data
04/02/1993
Relator
Coelho Ventura
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Furto qualificado Concurso de infracções Consumpção Introdução em casa alheia Introdução em lugar vedado ao público Agravante modificativa


Sumário

Concorrendo no crime de furto qualificado outra ou outras circunstâncias agravativas, para além da prevista na alínea d) do n. 2 do artigo 297 do Código Penal, a introdução em casa alheia ou em lugar vedado ao público assumem autonomia, com punição nos termos dos artigos 176 ou 177 do mesmo Código, em concurso real com aquele crime de furto qualificado.