Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 043187

Data
10/11/1993
Relator
Amado Gomes
Fonte
Decisão
Decidido não tomar conhecimento.

Admissibilidade Recurso Pedido cível Acção cível conexa com a acção penal


Sumário

Se, em processo penal, o ofendido pediu 200 mil escudos de indemnização e o tribunal apenas lhe concedeu 25 mil escudos, nem por isso ele poderá recorrer (na altura, a alçada do tribunal recorrido era de 500 mil escudos).