Suspensão da execução da pena Pena unitária Alteração substancial de factos Suspensão parcial
Sumário
I - A alteração de qualificação jurídica da matéria de facto provada não corresponde a uma alteração dos factos constantes da acusação ou da pronúncia.
II - Na determinação e aplicação de uma pena unitária, precisamente porque ela é unitária e incindível, única, não é legalmente possível suspender uma parte dela e impôr o cumprimento imediato da outra parte.