Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 043131

Data
27/01/1993
Relator
Sa Nogueira
Fonte
Decisão
Provido parcial.

Suspensão da execução da pena Pena unitária Alteração substancial de factos Suspensão parcial


Sumário

I - A alteração de qualificação jurídica da matéria de facto provada não corresponde a uma alteração dos factos constantes da acusação ou da pronúncia.
II - Na determinação e aplicação de uma pena unitária, precisamente porque ela é unitária e incindível, única, não é legalmente possível suspender uma parte dela e impôr o cumprimento imediato da outra parte.