Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 043087

Data
05/11/1992
Fonte
Decisão
Decidido não tomar conhecimento.

Recurso penal Justo impedimento Falta de motivação


Sumário

I - Negando-se o defensor oficioso do réu a interpor o recurso por este desejado, resta-lhe pedir ao tribunal a sua substituição por outro.
II - Mas se o fizer depois de decorrido muito tempo, passará o prazo de interposição e já de nada valerá ao advogado substituto invocar o justo impedimento de não poder actuar, sem primeiro estudar o processo.