Medida da pena Recurso penal Motivação Tráfico de estupefaciente
Sumário
I - Não é razoável que o réu invoque, a seu favor, as penas que hajam sido aplicadas a outros, porque não há dois casos iguais.
II - Na conjugação dos artigos 410 e 412 n. 2 do Código de Processo Penal, resulta ter querido o legislador impedir as invocações implícitas dos vícios a que se reporta a primeira das normas.