Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 043069

Data
08/07/1992
Fonte
Decisão
Rejeitado o recurso.

Furto Valor insignificante


Sumário

Sendo o valor da coisa furtada de 12 contos, de modo algum pode o furto ser rotulado de insignificante, já que corresponde a mais de 1/4 do valor do salário mínimo nacional, ou seja de 8 dias de salários diários.