Pressupostos Suspensão da execução da pena Homicídio qualificado
Sumário
O facto de o arguido, autor de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada, ter já indemnizado o ofendido, seu filho, de ambos estarem já reconciliados, e de o arguido não ter passado de crimes contra as pessoas (mas tendo cumprido pena de prisão por furtos), não é suficiente para se poder decretar a suspensão da execução da pena, por não se verificarem integralmente os pressupostos indicados no artigo 78 do Código Penal.