Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 043063

Data
20/01/1993
Relator
Sa Nogueira
Fonte
Decisão
Provido.

Pressupostos Suspensão da execução da pena Homicídio qualificado


Sumário

O facto de o arguido, autor de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada, ter já indemnizado o ofendido, seu filho, de ambos estarem já reconciliados, e de o arguido não ter passado de crimes contra as pessoas (mas tendo cumprido pena de prisão por furtos), não é suficiente para se poder decretar a suspensão da execução da pena, por não se verificarem integralmente os pressupostos indicados no artigo 78 do Código Penal.