Omissão de pronúncia Processo penal Nulidade da decisão Anulação de julgamento
Sumário
I - No domínio do Código de Processo Penal de 1929, anulado um julgamento, este teria de repetir-se na íntegra, desconhecendo a figura da repetição limitada.
II - Há omissão de pronúncia, a anular a respectiva decisão, quando o julgador não se tiver referido à invocada nulidade de, no 2 julgamento, intervirem dois juizes não presentes no primeiro.