Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 042992

Data
09/12/1992
Relator
Sa Nogueira
Fonte
Decisão
Provido.

Poderes do supremo tribunal de justiça Motivação Apreciação da prova Sentença penal


Sumário

I - Não cabe ao Supremo Tribunal de Justiça fazer a apreciação da prova em que a 1 instância baseou a sua convicção sobre os factos.
II - Para satisfazer ao n. 2 do artigo 374 do Código de Processo Penal, não basta dizer-se, na sentença, que a matéria de facto provada assentou "na prova produzida e nomeadamente nas declarações do arguido e da ofendida".