Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 042979

Data
02/10/1992
Relator
Lopes de Melo
Fonte
Decisão
Ordenada a baixa do processo.

Prazos Multa Acto processual Extinção de direitos


Sumário

De acordo com o n. 6 do artigo 145 do Código de Processo Civil (redacção do artigo 3 do Decreto-Lei n. 92/88, de 17 de Maio), praticado o acto em qualquer dos três dias úteis seguintes sem ter sido paga imediatamente a multa, a secretaria notificará o interessado para pagar a multa de montante igual ao dobro, sob pena de se considerar extinto o direito de praticar o acto.