Tráfico de estupefaciente Casa da morada de família Perda de coisa relacionada com o crime
Sumário
Sendo o agente e sua companheira condenados por um crime de tráfico de estupefacientes praticado na casa onde viviam e que fora adquirida com o produto do crime, deve ser decretada a perda a favor do Estado dessa casa, ainda que fosse a casa de morada de família, por força do disposto no artigo 35 do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro, e ainda do disposto no artigo 107 do Código Penal.