Competência do supremo tribunal de justiça Medida da pena Matéria de facto Tráfico de estupefaciente Contradição insanável da fundamentação
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode intrometer-se na matéria de facto, a não ser que se verifique qualquer dos vícios estatuidos no artigo 410 do Código de Processo Penal e que qualquer deles resulte do próprio texto da decisão, por si ou conjugada com as regras da experiência comum, como exige o n. 2 do mesmo artigo 410.
II - Não procede o vício da contradição insanável da fundamentação se, como se alcança do acórdão agravado, o tribunal da 1 instância expressamente fundamentou a decisão de facto, embora de forma sucinta, e do texto da decisão não resultar a existência do alegado vício.
III - Comete o crime de tráfico de estupefaciente do artigo
23 n. 1 do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro, o arguido que foi surpreendido na posse de 3,85 gramas de heroína e de uma navalha com 9 cm de lâmina que evidenciava residuos deste produto, que destinava à venda de terceiros a troco de uma contra-partida económica.
IV - No âmbito da prevenção, a que se refere o artigo 72 do Código Penal, o Supremo Tribunal de Justiça vem perfilhando a tese de que os traficantes de droga dura, como é a heroína, devem ser estigmatizados com certa severidade, pelas gravíssimas consequências que da sua ingestão derivam para os utilizadores, quer no domínio da saúde física e psíquica, quer no plano da criminalidade, quer finalmente no plano da tranquilidade da comunidade.