Pedido Acidente de viação Indemnização Seguro obrigatório Seguro Solidariedade
Sumário
I - Pelo confronto das alíneas a) e b) do artigo 29 do Decreto-Lei 522/85 só no momento da formulação do pedido de indemnização, em caso de seguro obrigatório se suscita a questão da legitimidade do responsável civil para intervir na acção de indemnização respectiva.
II - Se o pedido formulado se situa para além dos limites do seguro obrigatório, é solidária a responsabilidade do titular do seguro, causador do acidente e da respectiva seguradora, por força das disposições combinadas do artigo
57, n. 1 do Código da Estrada e artigo 497, n. 1 do Código Civil, mesmo que a indemnização atribuída se contenha nos limites do contrato de seguro.
III - A restrição constante da alínea a) do artigo 29 do Decreto-Lei 522/85 opera tão somente no momento da propositura da acção e formulação do pedido indemnizatório, tratando-se de disposição excepcional insusceptível de aplicação analógica.