Furto qualificado Concurso de infracções Co-autoria Introdução em casa alheia
Sumário
Aquele que acorde com outrem um furto com entrada em casa, o acompanhe até à porta e ali permaneça, a vigiar, até que a subtracção se consuma, responde pelos crimes dos artigos 176 n. 2 e 297 do Código Penal, não obstante se haver abstido de "entrar".