Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 042917

Data
15/07/1992
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Furto qualificado Concurso de infracções Co-autoria Introdução em casa alheia


Sumário

Aquele que acorde com outrem um furto com entrada em casa, o acompanhe até à porta e ali permaneça, a vigiar, até que a subtracção se consuma, responde pelos crimes dos artigos 176 n. 2 e 297 do Código Penal, não obstante se haver abstido de "entrar".