Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 042893

Data
25/02/1993
Relator
Sa Ferreira
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Prisão preventiva Aplicação da lei penal no tempo Revogação Dolo Liberdade condicional Tráfico de estupefaciente Detenção Desconto na pena de prisão anterior


Sumário

I - O regime do Decreto-Lei n. 15/93 de 22 de Janeiro, no tocante à punição do tráfico de estupefaciente, é mais favorável ao arguido que o do Decreto-Lei n. 430/83 de 13 de Dezembro: o mínimo de prisão e portanto a média é menor e não há multa complementar.
II - É intenso o dolo, quando o agente do crime o cometeu apenas meses depois de lhe ter sido concedida a liberdade condicional por idêntica infracção.
III - Na execução de uma pena de prisão é de descontar todo o tempo por que o réu esteve preso, em razão desse processo: tanto o de prisão preventiva como o de "detenção".