Prisão preventiva Aplicação da lei penal no tempo Revogação Dolo Liberdade condicional Tráfico de estupefaciente Detenção Desconto na pena de prisão anterior
Sumário
I - O regime do Decreto-Lei n. 15/93 de 22 de Janeiro, no tocante à punição do tráfico de estupefaciente, é mais favorável ao arguido que o do Decreto-Lei n. 430/83 de 13 de Dezembro: o mínimo de prisão e portanto a média é menor e não há multa complementar.
II - É intenso o dolo, quando o agente do crime o cometeu apenas meses depois de lhe ter sido concedida a liberdade condicional por idêntica infracção.
III - Na execução de uma pena de prisão é de descontar todo o tempo por que o réu esteve preso, em razão desse processo: tanto o de prisão preventiva como o de "detenção".