Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 042742

Data
04/11/1992
Relator
Ferreira Vidigal
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Matéria de facto Falta de fundamentação Confissão Tráfico de estupefaciente Co-autoria


Sumário

I - O narco-tráfico é um crime de tracto sucessivo, em que a mera detenção da droga é já punida como crime consumado dada a sua vocação para ser traficada - é um delito de perigo presumido.
II - Comete o crime de tráfico de estupefaciente, como co- -autor, nos termos do disposto no artigo 26 do Código Penal, todo aquele que toma parte directa na execução da venda da droga feita por outrem, desde que esteja ao corrente do que se está a passar.
III - O artigo 374 n. 2 do Código de Processo Penal não impõe que sejam enunciados os factos determinantes da convicção que os julgadores alcançaram ao longo da exibição da prova perante eles produzida, mas apenas a indicação dos meios de prova que serviram para formar aquela convicção.
IV - Quando em processo penal se fala em confissão o que se quer significar é o reconhecimento pelo arguido dos factos que lhe são imputados pela acusação e não já aqueles por que respondem os seus co-arguidos (artigos
141 n. 5 e 344 n. 1 do Código de Processo Penal).