Pressupostos Condenação em pena suspensa
Sumário
I - O instituto da suspensão da execusão da pena assenta num juízo de prognose social favorável ao delinquente.
II - O juízo de prognose consiste na esperança de que o delinquente não venha a cometer no futuro outros delitos, bastando a censura do facto e a ameaça da pena para o afastar da criminalidade. É uma oportunidade oferecida ao delinquente para evitar a quebra da sua inserção social de acordo com a finalidade preventiva especial da pena.
III - A pena é, por um lado, necessária á defesa de ordem juridica e por outro lado deve servir à reintegração do delinquente na sociedade.