Nulidade de sentença Requisitos Sentença Reenvio do processo Arguição Insuficiência da matéria de facto provada
Sumário
I - Se uma sentença não obedecer, minimamente, aos requisistos constantes no artigo 374, n. 2 do Código de Processo Penal está ferida de nulidade, nulidade esta que pode ser arguida na motivação do recurso.
II - Verificando-se escassez de matéria de facto apurada pelo Tribunal Colectivo, verifica-se o pressuposto contido na alínea a) do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, deve ser determinado o reenvio do processo para que tal vício ou omissão sejam sofridos.
III - Se os julgadores divergirem de um juízo técnico ou científico, tal divergência deve por eles ser fundamentada.