Nulidade de acórdão Omissão de pronúncia Recurso penal Fundamentação Baixa do processo ao tribunal recorrido Sentença Insuficiência da matéria de facto provada
Sumário
I - Os factos provados e não provados, constantes do acordão devem, ser enumerados de forma clara e explicíta, integrando a omissão de pronúncia sobre algum deles nulidade do mesmo acordão.
II - A insuficiência da matéria de facto provada para a decisão da causa pode constituir fundamento do recurso penal, desde que o vício resulte do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum.
III - A verificação dos vícios apontados determina o recurso do processo, para novo julgamento, ao tribunal recorrido.