Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 042684

Data
26/02/1992
Fonte
Decisão
Rejeitado o recurso.

Suspensão Recurso penal Rejeição de recurso Contagem dos prazos Prazo de interposição de recurso Réu preso


Sumário

I - O prazo para a interposição do recurso penal e de dez dias, em principio, e conta-se a partir da notificação da decisão, devendo ser sempre acompanhado da motivação.
II - O recurso da decisão proferida em audiencia pode ser interposto por simples declaração na acta e, se não for logo apresentada a motivação, pode esta peça processual ser junta ao processo no prazo de 10 dias, contados da data de interposição do recurso.
III - O prazo de dez dias - para a interposição do recurso e apresentação da motivação, quando for caso disso -
- suspende-se durante as ferias, sabados, domingos e dias feriados.
IV - Tratando-se de arguidos presos, não se verifica a aludida suspensão da contagem daquele prazo.
V - Deve ser rejeitado o recurso cujo requerimento de interposição ou motivação, se for caso disso, não seja apresentado dentro do prazo de 10 dias contados nos termos atras definidos.