Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 042442

Data
29/01/1992
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Médico Exercício ilegal de profissão titulada


Sumário

I - O grau de herbologista e de tecnico de naturopatia não são reconhecidos pela Ordem dos Medicos.
II - Praticar perante doentes actos proprios de medico, sem ser licenciado em Medicina nem estar inscrito na Ordem dos Medicos, preenche o tipo legal do crime do artigo 400 do Codigo Penal, pois não e necessario arrogar expressamente a qualidade, bastando um arrogo implicito, derivado da propria conduta.