Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 042427

Data
26/03/1992
Relator
Pereira Dos Santos
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Negligência Homicídio Dolo eventual


Sumário

O arguido age com dolo eventual, quando prevê o risco que corre ao disparar a arma a cerca de 1,5 metros da vítima ao acertar nesta que fere, eventualmente lhe causando, como causou, a morte, se bem que a não derrubasse e a não tivesse com certa, agindo voluntariamente e conformando-se com aquele resultado.