Recurso penal Difamação Amnistia Arquivamento dos autos Injúria
Sumário
I - Nos termos do artigo 1 alínea b) da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, foram declarados amnistiados os crimes de difamação e injúria previstos nos artigos 164 e
165 do Código Penal.
II - Amnistiados aqueles crimes, fica prejudicado o conhecimento dos recursos a eles relativos, impondo-se o arquivamento do processo.