Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 042338

Data
21/11/1991
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Recurso Prazo Pagamento Distribuição Preparo inicial Imposto de justiça Falta de pagamento de preparo inicial


Sumário

I - O regime de pagamento e a cominação estabelecidos para os preparos iniciais, nos recursos cíveis apenas é aplicável ao imposto devido pela distribuição do recurso crime no tribunal superior (artigo 187, ns. 1 e 3 do Código das Custas Judiciais) e não ao imposto devido pela interposição do recurso.
II - Se tal imposto não for pago no prazo legal, o recurso fica sem efeito, nos termos dos artigos 192 do Código das Custas Judiciais, e 292, n. 1 do Código de Processo Civil "ex vi" do parágrafo único do artigo 1 do Código de Processo Penal de 1929.