Suspensão da execução da pena Requisitos
Sumário
Tendo o arguido agido em estado de exaltação provocado por discussão travada com o ofendido, tendo confessado os factos, já ocorridos há vários anos, e mantido sempre boa conduta, quer antes quer depois da prática dos factos, é de considerar que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para afastar o delinquente da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime - artigo 48 n. 2 do Código Penal.