Medida da pena Furto
Sumário
Tendo os arguidos agido com dolo intenso, desfavorecendo-os grandemente os antecedentes criminais, sendo toxicodependentes de heroína, e tendo mau comportamento social, não há que infirmar a decisão agravada, quer no aspecto de que excedeu as exigências de prevenção, quer no que respeita à errada interpretação das alíneas a) e b) do n. 2 do artigo 72 do Código Penal, quer ainda no ponto de não se terem valorado os motivos que levaram os recorrentes à prática dos factos relacionados com a toxicodependência.