Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 042176

Data
05/12/1991
Relator
Lopes de Melo
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Atenuação especial da pena Elementos da infracção Jovem delinquente Atentado ao pudor com violência


Sumário

I - Pratica o crime previsto no artigo 205 do Código Penal (atentado ao pudor com violência) aquele que, agarrando menina de dez anos com ela tenta efectuar sexo completo, contra vontade dela.
II - O regime especial de atenuação de pena só será decretado pelo tribunal se este tiver fortes e sérias razões para crer que haja vantagem na reinserção social do jovem delinquente.