Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 042129

Data
07/11/1991
Relator
Pereira Dos Santos
Fonte
Decisão
Provido parcial.

Acidente de viação Medida de segurança Amnistia Transgressão Manobra perigosa Inibição da faculdade de conduzir


Sumário

I - Integra a contravenção prevista no artigo 5, n. 2, do Codigo da Estrada, não apenas o invadir-se a metade esquerda da faixa de rodagem como o parar-se nesta, obstruindo totalmente essa metade esquerda, constituindo manobra perigosa.
II - A inibição de conduzir, como medida de segurança que e, encontra-se abrangida pela amnistia decretada pelo artigo 1, alinea u), da Lei 16/86, de 11 de Junho.