Pressupostos Matéria de facto Ministério público Direito de defesa Alteração Poderes de cognição Alteração substancial dos factos Acusação particular Factos Assistente em processo penal
Sumário
I - Segundo o artigo 284 do Código de Processo Penal, o assistente pode também deduzir acusação pelos factos acusados pelo Ministério Público, por parte deles ou por outros que não importem uma alteração substancial daquela.
II - Se a acusação particular se traduzir em alteração não substancial, não se verifica qualquer violação, já que
é permitida por lei, ficando vedado ao tribunal dela tomar conhecimento no desenvolver do processo, apenas quando se traduz em alteração substancial.
III - Alteração substancial é aquela que tem por efeito a imputação ao arguido de um crime diverso ou a agravação dos limites máximos das sanções aplicáveis - artigo 1, alínea f) do Código de Processo Penal.
IV - Se, não existindo total coincidência entre a matéria de facto constante da acusação e a que a decisão recorrida considerou provada, a matéria da acusação for suficiente para que se possa afirmar que o tribunal não excedeu os seus poderes de cognição, e que os direitos da defesa não foram afectados, não se verifica a violação de qualquer princípio.