Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 042126

Data
13/11/1991
Relator
Pinto Bastos
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Pressupostos Matéria de facto Ministério público Direito de defesa Alteração Poderes de cognição Alteração substancial dos factos Acusação particular Factos Assistente em processo penal


Sumário

I - Segundo o artigo 284 do Código de Processo Penal, o assistente pode também deduzir acusação pelos factos acusados pelo Ministério Público, por parte deles ou por outros que não importem uma alteração substancial daquela.
II - Se a acusação particular se traduzir em alteração não substancial, não se verifica qualquer violação, já que
é permitida por lei, ficando vedado ao tribunal dela tomar conhecimento no desenvolver do processo, apenas quando se traduz em alteração substancial.
III - Alteração substancial é aquela que tem por efeito a imputação ao arguido de um crime diverso ou a agravação dos limites máximos das sanções aplicáveis - artigo 1, alínea f) do Código de Processo Penal.
IV - Se, não existindo total coincidência entre a matéria de facto constante da acusação e a que a decisão recorrida considerou provada, a matéria da acusação for suficiente para que se possa afirmar que o tribunal não excedeu os seus poderes de cognição, e que os direitos da defesa não foram afectados, não se verifica a violação de qualquer princípio.