Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 042076

Data
29/01/1992
Fonte
Decisão
Provido.

Constitucionalidade Reclamação Matéria de facto Recurso penal Poderes de cognição


Sumário

E insconstitucional o disposto no artigo 665 do Codigo de Processo Penal de 1929, na interpretação dada pelo Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de
28 de Junho de 1934, ao restringir os poderes de cognição das Relações em materia de facto.