Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 042050

Data
10/10/1991
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Meio particularmente perigoso Ofensas corporais com dolo de perigo


Sumário

O uso de uma enxada para efectivação de uma agressão deve ser entendido como emprego de meio particular ou gravemente perigoso previsto no n. 2 do artigo 144 do Codigo Penal, sobretudo quando a região atingida seja a do craneo, quer a parte da enxada causadora das lesões seja metalica ou não.