Nulidade processual Tráfico de estupefacientes Crime continuado
Sumário
I - Nos termos do artigo 40 do Codigo de Processo Penal, apenas a presidencia ao debate instrutorio por parte de um juiz que intervem como vogal no julgamento integra a nulidade insanavel a que se refere a alinea a) do artigo 119 do Codigo de Processo Penal, o que não acontece se apenas tiver presidido ao interrogatorio dos arguidos apos a sua detenção.
II - Para que ocorra continuação criminosa e necessaria a prova de que, alem do facto do crime, os seus autores praticaram concretamente outros factos materiais susceptiveis de identica incriminação.