Abandono de sinistrado Recurso penal Legitimidade Acusação particular Assistente em processo penal
Sumário
I - O assistente, mesmo que não tenha formulado acusação e não tenha indicado limite da pena, no caso de o arguido ter sido condenado, pode recorrer, desacompanhado do Ministerio Publico, a pedir a agravação da pena.
II - Condenado o arguido pelos crimes de homicidio e omissão de auxilio, fora do caso previsto no Codigo da Estrada, porque a lei abstrai da pessoa da vitima, olhando apenas a conduta do agente, a quem quer impor uma determinada conduta activa, proibindo-lhe a inercia, e porque o que necessita de auxilio não e especialmente afectado com a decisão, não tem o assistente legitimidade para recorrer da decisão relativamente ao crime de omissão de auxilio.
III - Em tal caso, o assistente tem legitimidade para interpor recurso, mas apenas relativamente ao crime de homicidio por negligencia. (E, naturalmente, a pena unica aplicada, desde que alterada a pena parcelar a este correspondente).