Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 041932

Data
25/09/1991
Relator
Jose Saraiva
Fonte
Decisão
Negado provimento. alterada a decisão.

Pressupostos Furto qualificado Suspensão da execução da pena Furto


Sumário

I - Só poderá ser decretada a medida de clemência que é a suspensão da execução da pena se o tribunal, atendendo
à personalidade do agente, às condições de sua vida,
à sua conduta anterior e posterior ao facto punível, e às circunstâncias deste, concluir que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarem para afastar o delinquente da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime.
II - Não deve beneficiar daquela medida o agente que, com intenso dolo, furta de um Centro Médico receitas e etiquetas médicas a fim de obter para si substâncias farmacêuticas de venda condicionada, para além de se apurar que a sua personalidade e o seu registo criminal, recheado de condenações por furto, indicam uma tendência forte para a prática daquele crime.