Suspensão da execução da pena Cúmulo jurídico de penas
Sumário
Condenado o arguido em pena de prisão, respeitante a infracção praticada anteriormente a data da sentença proferida em outro processo, onde aquele foi condenado em pena suspensa, pode revogar-se a suspensão da execução da pena parcelar, e não se suspender, atenta a gravidade dos factos e a personalidade do arguido, nos termos do artigo 48 n. 1 do Codigo Penal, a pena unica a aplicar.