Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 041736

Data
23/10/1991
Relator
Sa Nogueira
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Regime aplicável Homicídio Regime penal especial para jovens Homicídio qualificado Meio insidioso Frieza de ânimo Premeditação Elementos da infracção Especial censurabilidade do agente


Sumário

I - Deve ser considerado crime de homicídio qualificado, da previsão dos artigos 131 e 132 do Código Penal, aquele que for cometido com utilização de meio insidioso, com premeditação e com frieza de ânimo, circunstâncias que evidenciam uma especial censurabilidade da actuação do arguido.
II - O regime penal dos jovens adultos (artigo 4 do Decreto-Lei n. 401/82), deve ser aplicado quando, da análise da conduta, o julgador se convencer de que o menor praticou o acto criminoso mais como uma criancice, ou com inconsideração desculpável, e de que as medidas próprias para os menores de 16 anos serão suficientes para se obter a reinserção social daquele.