Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 041701

Data
04/07/1991
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Tráfico de estupefacientes Detenção de arma proibida Alteração substancial dos factos Traficante-consumidor


Sumário

I - Existe alteração substancial dos factos da acusação quando nesta se imputa ao arguido a autoria de um crime de traficante-consumidor e dos factos provados em audiencia se apura tratar-se de um traficante.
II - Uma tal alteração substancial dos factos não conduz a absolvição por aquele crime de traficante-consumidor, porquanto este pura e simplesmente desapareceu da cena juridica, não havendo necessidade de dele conhecer.
III - Preenche o crime de detenção de arma proibida previsto no artigo 260 do Codigo Penal a simples detenção, com conhecimento do agente, de uma faca proibida em sua casa e nos seus proprios aposentos.