Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 041686

Data
24/05/1991
Relator
Pinto Bastos
Fonte
Decisão
Provido parcial.

Atenuação especial da pena Detenção de estupefaciente


Sumário

I - Provado que o arguido, livre e conscientemente, conhecendo as caracteristicas da substancia e que a sua conduta era punida, detinha na sua posse 4,344 gramas de cocaina, ficam preenchidos todos os elementos tipicos do tipo legal de crime previsto e punido pelo n. 1 do artigo 23 do Decreto-Lei n. 430/83, carecendo de interesse a circunstancia de não se ter provado que se destinava a venda a terceiros.
II - Apenas não seria assim se tambem se tivesse provado que se tratava de quantia diminuta (artigo 24), ou que o agente tinha por finalidade exclusiva conseguir substancias ou preparados para uso pessoal (artigo 25), ou que ela se destinava a uso pessoal (artigo 36).